ARTIGOS
SICONV
O que é SICONV?
SICONV é a sigla do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses do Governo Federal. Ele controla as transferências voluntárias da União e procura agilizar o processo de liberação de recursos para os Estados, municípios e organizações não-governamentais.
Onde procurar informações sobre o SICONV?
O SICONV está disponível no Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou o “Manual do Usuário” do SICONV que orienta como fazer o credenciamento, incluir dados dos proponentes, consultar e pesquisar. Este manual também pode ser obtido pelo link ‘Downloads’ do Portal da AMADEUS Consultoria.
Quais são as normas e legislação referente ao SICONV?
A lei que disciplina sobre transferências voluntárias é a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, especificamente so seu capítulo V (art. 25). Há ainda a Lei do PAC – Lei nº11578/2007, a LDO vigente e outras.
O principal regulamento sobre transferências voluntárias se dá pelo Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; e a Portaria Interministerial nº127/2008.
Para facilitar o acesso às leis e decretos acima relacionados e outras normas aplicáveis a convênios, a AMADEUS Consultoria está disponibilizando esses documentos no link ‘Downloads’ deste Portal.
Como obter mais informações sobre o SICONV e transferências voluntárias?
Há um telefone disponível para prestar informações através da Central de Atendimento do Serpro que funciona com o número 0800-978-2340. Os órgãos municipais também contam com uma central de atendimento através do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o número 0800-282-9948
Quem tem acesso ao SICONV?
Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis, como oscip, órgãos públicos estaduais e municipais, e ainda permite o controle por parte do Governo Federal.
Como se faz para credenciar no SICONV?
O credenciamento no SICONV consiste na inclusão das informações cadastrais e fiscais das instituições e deve ser executado pelo proponente no Portal dos Convênios, seguindo os seguintes passos: 1) clicar no ícone ‘SICONV - ACESSE AQUI’, no lado esquerdo da página; 2) clicar em ‘credenciamento - incluir proponente’ e preencher os campos que forem solicitados.
Como efetuar o cadastramento?
O cadastramento consiste na validação dos dados incluídos no credenciamento, para tanto deverá apresentar a documentação informada durante o credenciamento, que pode ser realizado de duas formas: 1) em uma das unidades de cadastramento do SICAF (o endereço por estado está disponível no Portal, sendo possível visualizar de dois modos: na página inicial clicar em ‘ajuda’ - parte superior direita da página - ou no acesso aos tutoriais - acesso conforme item anterior, aparece o ícone ‘listagem de endereços das unidades de cadastramento por estado’, no lado direito superior); ou 2) encaminhar, via postal, a documentação autenticada com ofício do dirigente máximo da instituição para o órgão concedente.
Quando apresentar a proposta?
Após a efetivação do cadastramento o proponente estará apto a apresentar propostas ao órgão, devendo escolher o programa cadastrado no SICONV ao qual a sua solicitação se enquadra.
Como visualizar os conteúdos dos programas cadastrados no SICONV?
Para visualizar os conteúdos dos programas o proponente deverá acessar o Portal e seguir os seguintes passos: ao clicar em acesso livre, na página seguinte aparecem os programas para consulta em dois formatos: 1) listagem dos programas de convênios por órgão ou 2) consultar programa de convênio e indicar o código do órgão.
Há algum mecanismo de capacitação e treinamento para o SICONV?
Sim. No Portal do SICONV é possível simular todas as etapas, bastando clicar em ‘capacitação e treinamento - orientações para proponente/convenente’ na página inicial.
(Adilson de Souza)
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